Uma excelente descrição do termo Educação, é dada pelo Art. 1º da LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil, e nas manifestações culturais.
Nota: o melhor seria "nas instituiçoes de ensino e de pesquisa", pois nem toda instituição de ensino faz pesquisa.
Na categoria Brasil/Educação, e em suas subcategorias, serão incluídas, após análise e aprovação:
1) URLs relativas a Educação, que tenham interesse nacional;
2) Universidades e Centros Universitários;
3) Faculdades Integradas, Faculdades, Escolas, e Institutos, de Ensino Superior;
4) Centros de Pesquisa;
5) Centros Tecnológicos de Educação;
6) URLs de outras unidades físicas, relativas à educação, localizadas em mais de um estado brasileiro, englobadas em uma única URL.
Se a sua URL não cumprir pelo menos uma das condições acima, peça inclusão na categoria do seu estado.
Se a sua URL for de interesse de toda a comunidade de língua portuguesa, verifique a conveniência de solicitar inclusão em World/Português/Categoria_Mais_Adequada.
Na categoria Educação, procure uma subcategoria adequada à sua URL. Solicitando inclusão em uma subcategoria adequada, o processo de análise de sua URL será mais rápido. A solicitação de inclusão deverá ser efetuada na categoria Brasil/Educação somente no caso de não existir uma subcategoria adequada.
Lembre-se: o ODP não dá garantias de inclusão a nenhuma URL.
Categoria própria para URLs referentes a ensino superior, de interesse nacional, não pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, que não se adaptem a uma categoria já existente, tais como de instituições de ensino superior.
1) As URLs de instituições do Sistema Federal de Ensino serão incluídas em categoria própria.
2) Nessa categoria, após análise e aprovação, serão incluídas as demais URLs referentes a ensino superior, de interesse nacional, que não se adaptem a uma categoria já existente, tais como de instituições de ensino superior.
3) Antes de solicitar inclusão nesta categoria, verifique se existe uma subcategoria adequada à sua URL.
4) Solicitando inclusão em uma subcategoria adequada, o processo de análise para aprovação será mais rápido.
Categoria apropriada para a inclusão de urls, de interesse nacional, de Entidades, Associações e Programas da área de educação.
Nesta categoria serão incluídas urls, de interesse nacional, de Entidades, Associações e Programas da área de educação.
Se a sua url tem interesse somente estadual ou municipal, solicite inclusão na categoria apropriada de seu estado, em World: Português: Regional: América do Sul: Brasil: Estados
Nesta categoria serão incluídos URLs de escolas com presença em mais de um estado brasileiro, e URLs sobre temas que interessem a escolas em geral.
Se a sua escola tem atuação local, solicite inclusão na categoria do estado ou do município apropriado.
Categoria apropriada para inclusão de urls, de interesse nacional, referentes a educação especializada em áreas fora da educação escolar tradicional, tais como especial, formação profissional, idiomas, preparatórias e educação de adultos.
Nesta categoria serão incluídas urls, de interesse nacional, referentes a educação especializada em áreas fora da educação escolar tradicional, tais como especial, formação profissional, idiomas, preparatórias e educação de adultos.
Urls, de interesse nacional, referentes a educação especializada em áreas temáticas do ODP, tais como artes em geral, música, dança, teatro, artes marciais, saúde, religião, deverão ser inseridas nas respectivas subcategorias Educação das categorias temáticas.